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A novidade é…a Empresa Simples de Crédito

Entenda como vai funcionar a Empresa Simples de Crédito

Em meio às propostas de ampliação do Simples Nacional atualmente debatidas no Senado, figura a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC). Essa nova figura jurídica teria o papel de expandir a oferta de financiamentos para as micro e pequenas empresas (MPE), suprindo lacunas deixadas pelos bancos.

Embora a oferta de crédito para empresa de menor porte tenha crescido significativamente nos últimos anos, as linhas voltadas exclusivamente para este público ainda não são suficientes, como revela um levantamento do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) divulgado na semana passada.

O estudo, que ouviu 3.020 micro e pequenas empresas, mostrou que 20% delas já tiveram o pedido de empréstimo negado pelos bancos. Destas, 21% apontaram que a recusa ocorreu porque os bancos não dispunham de linhas específicas para suas necessidades. A ESC entra justamente nesse ponto, permitindo que pequenos empresários emprestem para pequenos empresários sem as formalidades do sistema financeiro.

Esse mecanismo possibilitará ainda que uma gama de MPE não bancarizada tenha acesso a crédito. Segundo levantamento do Sebrae, 30% das MPEs não têm qualquer relação com bancos como pessoa jurídica. Esse percentual sobre para 55% entre o Microempreendedores Individuais (Meis).

COMO FUNCIONARÁ A ESC

Idealizada pelo ex-ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, atual presidente do Sebrae Nacional, a ESC precisará ser constituída como uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) ou como Empresa Individual (EI), ou ainda como Sociedade Limitada.

Ela apenas poderá atuar com capital próprio. Não seria permitido, por exemplo, que a ESC captasse recurso junto a bancos para depois emprestar a terceiros. O campo de atuação da ESC estaria limitado ao município onde está instalada e a única remuneração seria a taxa de juros fixada sobre o valor emprestado.

A cobrança de qualquer encargo ou tarifa é proibida pelo texto do Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 125/2015, que prevê a criação da ESC. Por outro lado, essas empresas de crédito poderiam adotar o instituto da alienação fiduciária. Isso abriria a possibilidade da ESC, por exemplo, se apropriar de bens financiados pelo devedor como garantia.

O PLC estipula ainda que o endividamento máximo da ESC não deverá superar três vezes o seu patrimônio líquido.

 

Quando a proposta da Empresa Simples de Crédito foi apresentada houve o receio de que a iniciativa estimulasse a prática da agiotagem. O próprio presidente do Sebrae, enquanto ministro da Micro e Pequena Empresa, foi a público várias vezes na tentativa de afastar esse receio.

“Quanto a considerar a Empresa Simples de Crédito (ESC) como agiotagem, é preciso, primeiro, definir os termos, como dizia Santo Agostinho. O que é agiotagem em um país em que se tem juros de até 300% ao ano? Acho difícil que a Empresa Simples de Crédito possa vir a praticar agiotagem em níveis tão elevados”, disse Afif em artigo recente.

Para Afif, a ESC remete à experiência do crédito informal, praticado décadas atrás, onde se negociava olho no olho. “Na ESC, como as pessoas se conhecem, as taxas pactuadas ficam bem abaixo daquelas às quais tem acesso – quando tem – a microempresa nos canais formais”.

Apesar de o presidente do Sebrae tratar os negócios da ESC como uma negociação informal, o projeto de lei que a instituí prevê que todas as operações financeiras feitas por essas empresas de crédito estarão sujeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

O PLC 125 passou pela Câmara dos Deputados e agora precisa ser aprovado em plenário do Senado. Como várias emendas foram incluídas no projeto por senadores, caso passe pelo Senado, deverá voltar para a Câmara. Marta Suplicy quer acelerar esse trâmite para que o projeto seja aprovado ainda este ano.

Texto confeccionado por: Renato Carbonari Ibelli/Sitecontabil.com.br

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